Comarca de Morro Agudo volta a ser competente para julgar as ações previdenciárias mediante competência federal delegada

25/01/2022 | Notícias, Direito Previdenciário

RESOLUÇÃO PRES Nº 495, DE 13 DE JANEIRO DE 2022.
Altera o Anexo I da Resolução PRES n.º 429, de 11/06/2021, que dispõe
sobre o exercício da competência delegada no âmbito da Justiça Federal
da 3.ª Região, nos termos do disposto no art. 3.º da Lei n.º 13.876/2019.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o art. 15, inciso III, da Lei n.º 5.010/66, com a redação dada pela Lei n.º 13.876/2019, que limitou o exercício da competência delegada às comarcas de domicílio do segurado situadas a mais de 70 km de municípios sede de vara federal; CONSIDERANDO a determinação legal para que o respectivo Tribunal Regional Federal indique as comarcas que se enquadrem no critério de distância previsto na Lei n.º 13.876/2019; CONSIDERANDO a necessidade de adequação no Anexo I da Resolução PRES n.º 429/2021; CONSIDERANDO os expedientes SEI n.º0281424-82.2021.4.03.8000 e n.º 0315169- 53.2021.4.03.8000. R E S O L V E: Art. 1.º Alterar o Anexo I da Resolução PRES n.º 429, de 11/06/2021, para: I – incluir os municípios de Morro Agudo e Mirante do Paranapanema. II – para excluir os municípios de Flórida Paulista e Pacaembu da 22.ª Subseção Judiciária de Tupã, bem como incluí-los na 12.ª Subseção Judiciária de Presidente Prudente. Art. 2.ª A alteração prevista no inciso II do art. 1.º fica condicionada à implantação da 2.ª Vara-Gabinete do Juizado de Presidente Prudente, a ser definida nos termos do art. 3.º do Provimento CJF3R n.º 51, de 17/12/2021, e não haverá redistribuição de feitos em decorrência da modificação na jurisdição. Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Resolucao_PRES_8415073

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