A partir de agora danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não podem mais ser configurados como improbidade O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a Lei 14.230/21, que reforma a Lei de Improbidade Administrativa. É a maior mudança feita até agora nessa norma, que está em vigor desde 1992. A principal alteração do...
