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Instituição financeira é responsável por provar autenticidade de assinatura em contrato questionado pelo cliente

Instituição financeira é responsável por provar autenticidade de assinatura em contrato questionado pelo cliente

​A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.061), definiu que, nas hipóteses em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a ela o ônus de provar a veracidade do registro. A...

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