Fibromialgia poderá garantir acesso à aposentadoria da pessoa com deficiência: Senado aprova PL 3010/2019

24/07/2025 | Notícias, Direito Previdenciário

No último dia 2 de julho de 2025, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 3.010/2019, que reconhece a fibromialgia, a síndrome da fadiga crônica e a síndrome de dor regional complexa como deficiências para todos os efeitos legais. A proposta, que agora segue para sanção presidencial, representa um avanço significativo para pessoas que convivem com essas condições incapacitantes, inclusive no âmbito previdenciário.

Reconhecimento como PCD e seus reflexos no INSS

Com a nova lei, pacientes diagnosticados com fibromialgia poderão ser reconhecidos como pessoas com deficiência (PCD) após avaliação. Isso possibilita o acesso a benefícios previdenciários diferenciados, como:

Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência (art. 201, §1º, CF/88 e LC 142/2013):

  • Redução no tempo mínimo de contribuição, conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave);

  • Carência mínima mantida em 180 contribuições mensais;

  • Tempo reduzido pode variar entre 25 e 35 anos para homens, e 20 a 30 anos para mulheres, conforme a avaliação funcional.

Aposentadoria por Invalidez ou por Incapacidade Permanente:

  • A dor crônica gerada pela fibromialgia, associada a sintomas como fadiga, confusão mental e transtornos psicológicos, pode ser enquadrada como incapacidade total e permanente para o trabalho, a depender da intensidade dos sintomas e laudos médicos.

Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS):

  • O reconhecimento como PCD amplia o acesso ao BPC, que exige comprovação da deficiência e da situação de vulnerabilidade socioeconômica.

O projeto de lei ainda estabelece que a caracterização como pessoa com deficiência não será automática. O interessado deverá ser submetido a avaliação, conforme os critérios definidos pela legislação pertinente.

Essa avaliação considerará a limitação funcional, e não apenas o diagnóstico clínico, o que significa que nem todos os pacientes com fibromialgia terão direito aos benefícios, será preciso comprovar os impactos da condição na autonomia e na capacidade laboral.

Trata-se de uma mudança de paradigma jurídico. A fibromialgia, antes invisível aos olhos da legislação previdenciária, passa a ser reconhecida como causa legítima de limitação funcional, garantindo ao segurado o acesso a um sistema de proteção social mais justo.

Caso a sanção presidencial ocorra ainda em 2025, os efeitos da lei devem começar em janeiro de 2026, após o período de vacatio legis. Portanto, se você convive com fibromialgia e deseja entender seus direitos previdenciários, consulte um advogado especialista. A hora de buscar o que é seu por direito é agora.

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