No último dia 2 de julho de 2025, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 3.010/2019, que reconhece a fibromialgia, a síndrome da fadiga crônica e a síndrome de dor regional complexa como deficiências para todos os efeitos legais. A proposta, que agora segue para sanção presidencial, representa um avanço significativo para pessoas que convivem com essas condições incapacitantes, inclusive no âmbito previdenciário.
Reconhecimento como PCD e seus reflexos no INSS
Com a nova lei, pacientes diagnosticados com fibromialgia poderão ser reconhecidos como pessoas com deficiência (PCD) após avaliação. Isso possibilita o acesso a benefícios previdenciários diferenciados, como:
Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência (art. 201, §1º, CF/88 e LC 142/2013):
-
Redução no tempo mínimo de contribuição, conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave);
-
Carência mínima mantida em 180 contribuições mensais;
-
Tempo reduzido pode variar entre 25 e 35 anos para homens, e 20 a 30 anos para mulheres, conforme a avaliação funcional.
Aposentadoria por Invalidez ou por Incapacidade Permanente:
-
A dor crônica gerada pela fibromialgia, associada a sintomas como fadiga, confusão mental e transtornos psicológicos, pode ser enquadrada como incapacidade total e permanente para o trabalho, a depender da intensidade dos sintomas e laudos médicos.
Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS):
-
O reconhecimento como PCD amplia o acesso ao BPC, que exige comprovação da deficiência e da situação de vulnerabilidade socioeconômica.
O projeto de lei ainda estabelece que a caracterização como pessoa com deficiência não será automática. O interessado deverá ser submetido a avaliação, conforme os critérios definidos pela legislação pertinente.
Essa avaliação considerará a limitação funcional, e não apenas o diagnóstico clínico, o que significa que nem todos os pacientes com fibromialgia terão direito aos benefícios, será preciso comprovar os impactos da condição na autonomia e na capacidade laboral.
Trata-se de uma mudança de paradigma jurídico. A fibromialgia, antes invisível aos olhos da legislação previdenciária, passa a ser reconhecida como causa legítima de limitação funcional, garantindo ao segurado o acesso a um sistema de proteção social mais justo.
Caso a sanção presidencial ocorra ainda em 2025, os efeitos da lei devem começar em janeiro de 2026, após o período de vacatio legis. Portanto, se você convive com fibromialgia e deseja entender seus direitos previdenciários, consulte um advogado especialista. A hora de buscar o que é seu por direito é agora.